Ituaçu: Vereadores de situação sofrem derrota na justiça após pedido de danos morais

Ituaçu: Vereadores de situação sofrem derrota na justiça após pedido de danos morais

  • 07.Dez.2023 - 15h49

Na cidade de Ituaçu, os vereadores Ednei de Novaes Ferreira, Jose Antônio Brito Fontana, Ronaldo da Silva Rocha e José Cesar Wanderley Brito sofreram uma derrota na justiça, após pedirem danos morais por divulgação de imagem, tendo como reu a pessoa de Adroaldo Feliciano da Silva Junior que em uma determinada votação teria publicado um post nas redes socais informando que os edis foram contrários aos professores. Na sentença, o juiz de direito Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, julgou improcedente o pedido, arquivando o caso. Segundo o documento, foi analizado o conteúdo dos autos, constantando que restou incontroverso o fato inicial e que os posts questionados na inicial apenas replicam a informação dos votos contrários à convocação da responsável pela administração educacional, para fornecer esclarecimentos sobre as ações tomadas pelo departamento, as quais resultaram na diminuição dos salários dos profissionais do ensino no município, não havendo justificativa plausível para a exclusão dos posts questionados, visto que não possuem teor ofensivo em detrimento do autor, razão pela qual os pedidos não devem ser acolhidos. O juiz ainda declarou que os posts efetuados não passam de mero aborrecimento dos vereadores que, ao receber críticas contrárias à posição tomada na Câmara Legislativa, não ficou satisfeito com a repercussão tomada. O majistrado ainda lembrou que as discussões políticas e as críticas, enquanto não importem em ofensa direta e desmedida à pessoa, não são indenizáveis e são socialmente aceitas, quando identificáveis os seus emissores. "Não vislumbro, portanto, qualquer abuso do requerido ao exercer seu direito à liberdade de expressão. As publicações afirmando que os vereadores foram contrários aos direitos dos professores, não tem o condão de gerar ofensa à honra, tratando-se do exercício do direito de crítica. Assiste direito ao cidadão de realizar crítica às decisões tomadas na Câmara, porque a crítica não foi dirigida a aspectos pessoais do autor, mas feita com o ânimo de criticar sua postura profissional. Não vislumbro, portanto, a prática de ato ilícito, inexistindo o dever de indemnização e de retratação." declarou, julgando ainda improcedentes os pedidos. Recentemente um outro cidadão, entrou na justiça após ser proibido de entrar nas dependências da Câmara de Vereadores. Neste caso a justiça concedeu liminar favorável ao cidadão.

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