O Juiz de Direito da Comarca de Ituaçu proferiu uma decisão marcante no processo n.º 8000269-05.2022.8.05.0134 em resposta a um Mandado de Segurança impetrado por pais de alunos do Povoado de Canabrava, Zona Rural de Ituaçu/BA. A sentença obriga a Secretaria de Educação do município a fornecer documentos relacionados ao ônibus de placa KZS – 7469, responsável pelo transporte dos estudantes da localidade da “Mata” até a sede municipal. A batalha legal teve início em maio de 2022, quando os pais, preocupados com as condições do veículo contratado para o transporte escolar, solicitaram à Secretaria Municipal de Educação os documentos que atestassem a segurança do ônibus. Sem resposta, buscaram a intervenção judicial, que, mediante liminar, determinou à Secretaria que disponibilizasse os documentos em cinco dias. No entanto, o prazo expirou com parte dos documentos pendentes, incluindo o Relatório Circunstanciado das condições do veículo pela Coordenação Municipal do Transporte Escolar e o Laudo de Vistoria do DETRAN/BA. Diante da omissão, o Juízo de Direito de Ituaçu emitiu sentença favorável aos requerentes, concedendo um prazo adicional de 15 dias para o fornecimento dos documentos sob pena de multa de até R$ 40.000,00. O advogado representante dos pais, Dr. Valdemir Rocha Santos, expressou satisfação com a decisão, destacando que esta permite aos pais acesso às informações que comprovam a adequação do veículo às normas de trânsito, assegurando a segurança dos alunos. A decisão, se não cumprida, prevê não apenas a multa, mas também medidas severas, incluindo a condenação por atentado à dignidade da justiça e encaminhamento do caso ao Ministério Público. Além disso, órgãos como o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e Tribunal de Contas da União serão notificados para investigar possíveis atos de improbidade administrativa e responsabilidade. É importante ressaltar que a decisão ainda permite recurso. A equipe jornalística tentou contato com a ex-Secretária de Educação, Sra. Adila Conceição Barreto, a quem foi atribuída a responsabilidade, além de buscar informações junto ao Setor de Educação e à Controladoria Interna do Município, porém, não obteve resposta até o fechamento desta matéria. Essa determinação judicial não apenas abre precedentes para garantir a segurança no transporte escolar, mas também levanta questões sobre a transparência e responsabilidade no uso dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). A decisão reforça a importância da prestação de contas e da transparência na administração pública, especialmente quando se trata da segurança dos estudantes durante o transporte escolar.
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