Uma denúncia apresentada à Justiça Eleitoral relata a suposta veiculação de propaganda eleitoral irregular em bens públicos de Ituaçu. Segundo o documento, adesivos com o número 44, ligado ao partido União Brasil, teriam sido afixados diretamente em postes de iluminação, sobretudo na região central da cidade, conduta que, em tese, contraria a legislação eleitoral vigente.
Foram identificados diversos postes com os adesivos em diferentes pontos do município, com maior concentração na área central, nas proximidades da Prefeitura Municipal e no trajeto de acesso à Gruta da Mangabeira. O material fotográfico anexado à peça foi apresentado como indício de que não se trata de ocorrência isolada, mas de uma possível distribuição ampla pela cidade. O documento sustenta que a conduta caracterizaria, em tese, veiculação de propaganda eleitoral em bem público, em suposta afronta ao art. 37, caput, da Lei nº 9.504/1997, e ao art. 19 da Resolução-TSE nº 23.610/2019, dispositivos que vedam a propaganda em postes de iluminação e demais equipamentos urbanos. Entre os pedidos, a denúncia requer que a Justiça Eleitoral apure os fatos, identifique os responsáveis pela afixação e o eventual beneficiário, determine a retirada dos adesivos e a restauração dos bens públicos, além da adoção das medidas e sanções cabíveis, caso comprovados autoria, conhecimento ou anuência.
O texto solicita, ainda, que se verifique a quantidade e a distribuição do material indicam uma ação coordenada de propaganda irregular no município, com encaminhamento aos órgãos competentes caso sejam constatados outros ilícitos eleitorais ou uso indevido de estrutura pública. Segundo Aelson Soares da Silva Neto (denunciante), Presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Ituaçu, "a Justiça Eleitoral tem os instrumentos para apurar os fatos e garantir a lisura do pleito; o objetivo da denúncia é assegurar que a legislação seja respeitada e que os bens públicos não sejam usados de forma irregular na disputa".
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