Uma decisão judicial de urgência, proferida Justiça de Barra da Estiva, obriga o Estado da Bahia e o Município a transferir imediatamente uma idosa de 81 anos que se encontra internada no Hospital Suzy Zanfretta em estado de saúde extremamente grave.
Arcena Moreira de Souza está hospitalizada desde o final de novembro com um quadro gravíssimo. Conforme o processo, ela apresenta erupções cutâneas generalizadas, descamação da pele, bolhas e grave comprometimento hepático, enfrentando um "risco real de óbito" devido à possibilidade de falência hepática.
O Hospital Suzy Zanfretta, onde a idosa está, não possui os especialistas (Dermatologista) nem o suporte de alta complexidade necessários para o tratamento de pulsoterapia. Mesmo inserida na Central Estadual de Regulação, a paciente ainda não conseguiu transferência, configurando um risco iminente à sua vida.
A Juíza de Direito, Lais Soares Lacerda, destacou que o direito à vida e à saúde são garantias fundamentais, especialmente para idosos, conforme a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso. A decisão ordena que a transferência seja feita para uma unidade hospitalar que ofereça o tratamento adequado, ou que os entes públicos custeiem um leito em hospital particular, caso não haja vaga na rede pública. O cumprimento da liminar deve ocorrer em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão é um “Fio” de Esperança para os familiares que angustiados clamam para que a idosa seja transferida e tenha o seu tratamento garantido, preservando assim a sua vida, o processo foi movido pelo advogado Dr. Luciano Sena dos Anjos, o qual, um dia após ser procurado pelos familiares conseguiu a liminar favorável.
Em situações como essas, em que a demora na transferência pode ocasionar o risco de morte do paciente, apesar de ser possível acionar o Ministério Público, o meio mais eficaz tem sido a procura por um advogado para judicializar o caso.
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