Auditoria aponta irregularidades em contratações na área da Saúde em Souto Soares

Auditoria aponta irregularidades em contratações na área da Saúde em Souto Soares

  • 05.Ago.2025 - 14h41

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão desta terça-feira (05/08), aprovaram relatório de auditoria de conformidade que constatou irregularidades na contratação direta de profissionais da área de Saúde, no município de Souto Soares, no exercício financeiro de 2017. O então prefeito, André Luís Sampaio Cardoso, foi multado em R$ 1 mil.

De acordo com o apurado no Relatório Técnico, foram anexados no SIGA diversos processos de pagamentos e contratos relacionados a dispensa de licitação (R$79.272,11), inexigibilidade de licitação (R$860.599,31) e outros processos de pagamento que não tiveram seus contratos anexados (R$791.609,02). Os auditores chamaram a atenção para a ausência de fundamentação para celebração da contratação direta.

O conselheiro substituto Antônio Carlos, relator do processo, destacou que a situação emergencial – mencionada pelo gestor em sua defesa – foi estabelecida mediante o decreto nº 012, de 02/01/2017, que possuía prazo de 90 dias. Assim, apenas as contratações efetuadas até 05/04/2017 estariam abarcadas pela situação emergencial. As demais – realizadas até dezembro de 2017, desta forma, não têm justificativa legal, já que não estão cobertas pelo decreto de emergência.

Sobre os processos de pagamentos ocorridos sem a efetiva verificação da prestação dos serviços dos profissionais sancionados, os técnicos do TCM verificados a presença de planilhas dos contratos firmados; processos de pagamentos contendo lista de pacientes atendidos; declarações de enfermeiras, coordenadores e diretores responsáveis pelo Hospital Municipal Jonival Lucas e pelas Unidades Básicas de Saúde do município. Eles afirmam que os serviços foram efetivamente executados, mesmo sem seguir as normas de contratações. Contudo, foi verificada a inexistência de nomeação formal do fiscal de contrato pela gestão municipal, afirmando que houve inoperância do sistema de Controle Interno da Prefeitura.

Cabe recurso da decisão.

  • Chapada Diamantina
  • Souto Soares

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