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TRE-BA aprova resolução que define a data da Eleição Suplementar em Ruy Barbosa para o dia 06 de abril

TRE-BA aprova resolução que define a data da Eleição Suplementar em Ruy Barbosa para o dia 06 de abril

  • 06.Fev.2025 - 09h27

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), aprovou na tarde desta quarta-feira (5/2), a resolução que determina para o dia 06 de abril de 2025 a realização da Eleição Suplementar no município de Ruy Barbosa. A decisão que aconteceu na sessão plenária da Corte Eleitoral, estabelece o calendário e os procedimentos para organização do pleito.

Poderão votar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Ruy Barbosa, eleitoras e eleitores que estavam em situação regular com a Justiça Eleitoral e com domicílio eleitoral no município até o dia 06 de novembro de 2024, que é o 151° dia anterior à realização da eleição, como estabelece a Lei 9.504 de 1997. 

 

Porque nova eleição?

O pleito suplementar acontece após decisão unânime da corte do TRE-BA em 21 de outubro de 2024, que indeferiu a candidatura a prefeito de José Bonifácio Marques Dourado por irregularidades na prestação de contas em 2016 e determinou a realização de novas eleições no município.

 

Prazos para os partidos

Para concorrer nas eleições de abril, os partidos devem ter o estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 06 de outubro de 2024 e órgão de direção constituído no município até a data da convenção, que poderá ocorrer de 19 a 22 de fevereiro. As federações devem também ter o estatuto registrado no TSE e possuir ao menos um partido em sua composição que atenda ao exigido na segunda regra.

 

Eleitoras e eleitores que desejarem concorrer nas eleições como candidatos(as) precisam ter domicílio eleitoral em Ruy Barbosa e filiação partidária deferida desde 06 de outubro do ano passado. Já os requerimentos de registro de candidaturas deverão ser entregues até as 19 horas do dia 06 de março de 2025 no Cartório Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral. A propaganda eleitoral no município será permitida, em todas as modalidades, apenas após o dia 07 de março.

 

Transferência temporária de eleitores

Para solicitar a transferência  temporária do local de votação, os ruy-barbosenses podem procurar a Justiça eleitoral de 10 a 21 de março. São habilitados os presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais, mesários e convocados para apoio logístico, juiz eleitoral, juiz(a) auxiliar, servidores da Justiça Eleitoral e promotor eleitoral em serviço no dia das eleições e agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados(as) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.

Operação Posto Legal fiscaliza comércio de combustíveis na Chapada Diamantina

Operação Posto Legal fiscaliza comércio de combustíveis na Chapada Diamantina

  • 14.Dez.2023 - 16h11

Está em andamento uma ação de fiscalização da operação Posto Legal na região da Chapada Diamantina. A previsão e de que sejam fiscalizados 54 postos de combustíveis nos municípios de Itaberaba, Ruy Barbosa, Macajuba, Ipirá, Baixa Grande, Mundo Novo, Anguera, Serra Preta, Lençóis, Mucugê, Seabra e Andaraí. O objetivo é aferir o cumprimento dos requisitos de qualidade e quantidade na comercialização de combustíveis fornecidos ao consumidor baiano. A força-tarefa envolve a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Ibametro), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Secretaria da Segurança (SSP), representada pelas polícias Técnica, Civil e Militar (por meio da Companhia Independente de Polícia Fazendária – Cipfaz), e ainda a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Até o momento, a ANP autuou cinco postos por itens como: falta de informações para o consumidor, ausência de instrumentos de análise de combustíveis, ausência de válvula de segurança de mangueira, instalações e equipamentos em desacordo com as normas, efetuar o abastecimento de recipiente não certificado, painel de preços com erros e não realização de análise da qualidade do combustível revendido quando solicitado. Pelo Ibametro, já foram feitas seis interdições de bombas por apresentar erro de medição contra o consumidor, vazamento de combustível e segmento de dígito danificado. Outras 49 bombas foram reprovadas pelo Instituto por itens como: mau estado de conservação, iluminação do dispositivo indicador danificada, ponto de selagem em desacordo com a PAM, mangueira danificada, ausência de inscrições obrigatórias, instalação elétrica irregular, protetor do mostrador danificado, iluminação deficiente, instalação elétrica irregular e eliminador de ar e gases com defeito e erro de vazão. No âmbito da Sefaz-BA, um estabelecimento teve a inscrição cancelada por não estar em funcionamento. Além disso, dez postos foram intimados por falta de pagamento da taxa do Fundo Especial de Aperfeiçoamento do Serviço Policial (Feaspol). Já o Procon está verificando itens como informações das tabelas de preços e da placa de tributos, validade dos produtos, presença do Código de Defesa do Consumidor, entre outros. O diretor de Fiscalização do Procon Bahia, Iratan Vilas Boas, explicou que o estabelecimento onde a operação constatar algum tipo de irregularidade responderá de acordo com a infração cometida. “Cada órgão tem uma punição específica. Interdição de equipamentos, do estabelecimento como um todo e multas fazem parte do rol das penalidades possíveis de serem aplicadas”.