Desconto na conta de luz é liberado para famílias brasileiras; saiba quem tem direito

Desconto na conta de luz é liberado para famílias brasileiras; saiba quem tem direito

  • 05.Nov.2024 - 17h31

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa que oferece descontos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda que estão registradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Apesar do benefício alcançar milhões de brasileiros, há ainda uma grande quantidade de famílias que poderiam ser atendidas, mas não estão cadastradas para receber o desconto. Na Bahia, aproximadamente 1 milhão de famílias recebem o benefício. O desconto é progressivo, variando conforme o consumo mensal da residência, e pode chegar a até 65% para as famílias em situação de extrema pobreza. Para comunidades indígenas e quilombolas, o desconto pode alcançar 100%. Esse programa visa assegurar que o acesso à energia elétrica seja viável para todas as famílias brasileiras, promovendo uma redução nas despesas mensais das famílias de baixa renda e aliviando o impacto das tarifas de energia sobre o orçamento familiar.

Quem tem direito?

Para ter acesso à Tarifa Social, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único do Governo Federal e possua uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Atualmente, o valor do meio salário mínimo é de R$ 726,50, o que significa que a renda média por pessoa na família não pode ultrapassar essa quantia para se qualificar. Famílias que tenham em sua composição algum membro que receba o BPC também são elegíveis para a Tarifa Social. O BPC é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Pessoas que possuam membros que necessitam do uso contínuo de equipamentos médicos alimentados por energia elétrica para tratamento de saúde, como aparelhos de ventilação mecânica, têm direito ao benefício, desde que a renda mensal familiar seja de até três salários mínimos.

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