Juiz eleitoral de Ituaçu condena coligação 'O Trabalho Vai Continuar' por uso de equipamentos sonoros, fogos de artifício e a presença de motocicletas com escapamentos adulterados

Juiz eleitoral de Ituaçu condena coligação 'O Trabalho Vai Continuar' por uso de equipamentos sonoros, fogos de artifício e a presença de motocicletas com escapamentos adulterados

  • 25.Set.2024 - 15h23

Em decisão judicial nesta terça-feira (25), em desfavor da Coligação "O Trabalho Vai Continuar" (PSD/PL), representada pelos candidatos Phellipe Ramonn Gonçalves Brito e João Batista Silva Rocha, o juiz Eleitoral da 58º Zona, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, condenou os referidos por uso de equipamentos sonoros, e ainda a retirada de 3 propaganda sob multa de R$ 50.000,00, dando prazo de 24 horas para remover as publicações. A ação foi da  Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), de Ituaçu, que alegou o descumprimento de normas de propaganda eleitoral previamente acordadas em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2024, no município de Ituaçu/BA, com a presença de autoridades eleitorais e policiais, além de representantes das coligações e partidos. Segundo consta, no dia 21 de setembro de 2024, durante um evento de campanha promovido pelo candidato Phellipe Brito, foram cometidas diversas irregularidades que comprometem a igualdade entre os candidatos e perturbam a ordem pública, notadamente o uso de paredão de som com elevado volume, fogos de artifício e a presença de motocicletas com escapamentos adulterados. As condutas violariam tanto o acordo firmado anteriormente quanto a legislação eleitoral vigente. As provas consistem em vídeos e imagens anexadas, que demonstram a utilização dos mencionados recursos sonoros e visuais, além da ausência de comunicação prévia à Polícia Militar. Na decisão o juiz declara que a manutenção das postagens nas redes sociais dos representados contribui para a amplificação dos efeitos nocivos da propaganda irregular, ensejando a necessidade de atuação imediata desta Justiça Eleitoral. O mesmo determinou ainda que não seja mais utilizado equipamento indicado na inicial, presente nas imagens, bem como não utilizem fogos de artifício e motocicletas com escapamentos adulterados, sob penas de multa no valor de R$ 20.000,00, por cada ato de descumprimento.

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