Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal determinou o afastamento imediato de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB) da presidência da Câmara Municipal de Caculé, no sudoeste baiano. O parlamentar exercia seu terceiro mandato consecutivo no comando do Legislativo municipal — prática considerada inconstitucional pelo Supremo, que permite apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo nas mesas diretoras de casas legislativas.
Jeovane havia presidido a Câmara nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, e foi reconduzido para o período de 2025-2026. Sua defesa argumentou que o primeiro mandato não deveria ser contabilizado, por ter se iniciado antes de 7 de janeiro de 2021 — data fixada pelo próprio STF como marco temporal para aplicação da regra. Moraes, no entanto, rejeitou a tese e considerou a manobra uma violação à Constituição.
Além de anular a eleição mais recente, o ministro determinou a comunicação imediata ao Tribunal de Justiça da Bahia e à própria Câmara de Caculé. O afastamento se mantém até o julgamento definitivo da ação.
A decisão reforça o posicionamento da Corte em defesa da alternância de poder e do respeito aos limites legais de recondução em cargos legislativos.
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